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NF lançada pelo destinatário e depois cancelada pelo emitent

Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:42

Bom dia!

Tenho um caso que aconteceu na empresa onde trabalho que sinceramente nao sei o que fazer!

Em 29/06 recebemos uma mercadoria de um fornecedor (SP para SP) cuja NF dele foi emitida no proprio dia 29 e lançada aqui no mesmo dia.
Porem o fornecedor se deu conta de que faltou o IPI na NF, e sem nos avisar simplesmente cancelou a NF (no dia 30, mas dentro do prazo de 24 horas). Após cancelar, ele emitiu outra NF com o IPI e me enviou por email.

Porem nao iremos aceitar visto que a primeira NF ja foi lançada e todas as obrigações ao Fisco foram entregues. O problema é: agora estamos com uma NF cancelada lançada em nosso sistema.

Eu expliquei ao fornecedor que eles nao poderiam ter feito isso, e que pra resolver era simplesmente emitir uma NF complementar de IPI.

Mas agora ja foi, e nao sei o que fazer! Alguem pode me ajudar?

Obrigada!!

Mariana P.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 17 julho 2016 | 20:53

Prezada colega, quem esta com a funçao de efetuar os lançamentos tem que fazer uma verificaçao antes de efetivar o lançamento , para evitar esse tipo de erro, mas enfim errar e humano, mas ter mais cuidado tambem apos um erro. No meu entender o que voce explicou ao seu fornecedor e o procedimento correto, mas o mingau ja foi mexido, a soluçao e voce extornar no seu sistema essa NF cancelada, mesmo porque a mesma nao tem valor legal nenhum, e fazer o lançamento da NFe, que foi emitida e que esta correta, estornar os creditos apropriados na epoca e fazer a apropriaçao da nota que esta correta., nao tem outra saida ha meu ver, dependendo do valor, podera ter mais implicaçoes, esta parte fiscal e muito complexa e quem e encarregado de executar a mesma tem que estar bem preparado, e atualizado tambem, visto que as mudanças sao constantes, na sistematica tributaria, chegando a minucias ate dependendo do produto, tem que ser um trabalho que tem que ter um layout que passe por uma equipe qualificada para sendo feito uma boa triagem esses erros nao aconteçam. As vezes em funçao da agilidade e da produtividade, se perde na qualidade. Boa sorte e que tal coisa nao aconteça mais, so deveria ter lançado a NF apos a prescriçao do prazo para cancelamento e nao imediatamente. Mas tudo tem motivos e razoes. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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