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Como gerar Pin

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:34

boa Tarde Letícia,
a emissão do PIN é para controle do Suframa:
POR QUE EMITIR O PIN?
A legislação fiscal vigente na ZFM (Zona Franca de Manaus), exige que toda mercadoria enviada com destino às Áreas Incentivadas sejam acompanhadas do PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional). Conforme segue:
Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN: "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada." A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal."

Elaine Cristina Reinert

Elaine Cristina Reinert

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:22

Bom Dia Pessoal, desculpe me intrometer, estou com duvida tambem. sei que tem aquele beneficio do ICMS, isso tem que ser feito a liberação no sat (secretaria da Fazenda no estado) né? por exemplo uma empresa esta mandando mercadoria para Porto Velho (RO) , para la tem que ser gerado o PIN né? E esse beneficio do ICMS tem que ser informado no Sat? Pois quando vai mercadoria para Santana(amapá) por exemplo é gerado o PIn no programa SINAl do suframa e logo apos é feito o registro no SAT. so que a Cidade de Porto velho nao aparece la nO SAT para que eu posso informar o ICMS do beneficio. Grata pela atenção

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:01

Bom dia,

Sou de Manaus, no meu entendimento não precisa, a partir do comento que você gera o pin você esta informando para o estado destinatário que aquela mercadoria esta com incentivos fiscais, logo quando a mercadoria chega no estado ela e vistoriada pelo fiscal.

lembrando que o incentivo de desconto do ICMS, deve ser demostrado no campo de desconto da NF ou no campo de dados adicionais, informando a inscrição da suframa do cliente e as bases legais.

Aqui em manaus e feito dessa forma.

Logo, se ainda estiver com duvida, faca uma consulta para sefaz do estado.

atenciosamente,
Joao

Elaine Cristina Reinert

Elaine Cristina Reinert

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:13

Obrigada Joao pela resposta. Esclarecedora!Tambem entendo assim.
Porém a cidade de Porto Velho (RO) nao esta la lista de municípios que se tem o beneficio do ICMS, no estado de RO , apenas o municipio de Guajaramirim. Ai a NFe é feita normalmente no caso, como nao se tem aquele beneficio do ICMS. é gerada apena o PIN eletronico com as informações da NFe? Essa era a minha duvida.

Elaine Cristina Reinert

Elaine Cristina Reinert

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:03

Oii Juliana, ele tem inscrição suframa e esta habilitada, tudo certo.
a minha duvida é apenas referente ao ICMS mesmo, mas pelo que me passaram quando o município do destinatário não tem o beneficio do ICMS,( pois no Estado de RO apenas o municípios de Guajaramirim) o ICMS é destacado na NFe normalmente e é feito o PIN para acompanhar a mercadoria.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:56

OI,

Existem muitos problemas envolvendo o PIN, hoje muitos faturistas ficam confusos e na fazem PIN para tudo.

Pin e um controle interno para benefícios fiscais , Logo quando a empresa concede o beneficio, deve ser expressamente demonstrado na nota fiscal. Caso a empresa não conceda o beneficio fiscal, não necessariamente e obrigada a emissão do PIN. Logo, se não oferece o desconto e emite o PIN você só estará gerando uma despesa para seu cliente junto ao órgão devido o pagamento da TSA.

aqui a cartilha: www.suframa.gov.br

att,joao

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