
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde a todos!
Gostaria de saber se alguém pode me explicar como gerar Pin para Manaus? Nunca fiz isso, nem sabia que existia
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde a todos!
Gostaria de saber se alguém pode me explicar como gerar Pin para Manaus? Nunca fiz isso, nem sabia que existia
Visitante não registrado
Boa tarde Leticia!
acesse o site http://portal.suframa.gov.br/PMNRecEViewController/telaAutenticarUsuario.do faça o cadastro da empresa.
Baixe o programa SINAL 6.0 preencha os dados da sua empresa, destinatário, transportadora e nf-e para gerar o arquivo.
Acesse novamente o site para gerar o PIN.
Boa Sorte!
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá Leticia Vanderlei.
Tenho um passo a passo.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteMe passa por favor
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteGalera achei um vídeo muito bacana que juntando as informações a qual me passaram conseguir associar legal como gerar o pin https://www.youtube.com/watch?v=lgFZrBYzMG0 só não entendi o intuito desse pin.
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistaboa Tarde Letícia,
a emissão do PIN é para controle do Suframa:
POR QUE EMITIR O PIN?
A legislação fiscal vigente na ZFM (Zona Franca de Manaus), exige que toda mercadoria enviada com destino às Áreas Incentivadas sejam acompanhadas do PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional). Conforme segue:
Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN: "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada." A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal."
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteShow explicação clara, muitíssimo Obrigada Juliana!
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistapor nada!!!
Elaine Cristina Reinert
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Pessoal, desculpe me intrometer, estou com duvida tambem. sei que tem aquele beneficio do ICMS, isso tem que ser feito a liberação no sat (secretaria da Fazenda no estado) né? por exemplo uma empresa esta mandando mercadoria para Porto Velho (RO) , para la tem que ser gerado o PIN né? E esse beneficio do ICMS tem que ser informado no Sat? Pois quando vai mercadoria para Santana(amapá) por exemplo é gerado o PIn no programa SINAl do suframa e logo apos é feito o registro no SAT. so que a Cidade de Porto velho nao aparece la nO SAT para que eu posso informar o ICMS do beneficio. Grata pela atenção
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Bom dia,
Sou de Manaus, no meu entendimento não precisa, a partir do comento que você gera o pin você esta informando para o estado destinatário que aquela mercadoria esta com incentivos fiscais, logo quando a mercadoria chega no estado ela e vistoriada pelo fiscal.
lembrando que o incentivo de desconto do ICMS, deve ser demostrado no campo de desconto da NF ou no campo de dados adicionais, informando a inscrição da suframa do cliente e as bases legais.
Aqui em manaus e feito dessa forma.
Logo, se ainda estiver com duvida, faca uma consulta para sefaz do estado.
atenciosamente,
Joao
Elaine Cristina Reinert
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Joao pela resposta. Esclarecedora!Tambem entendo assim.
Porém a cidade de Porto Velho (RO) nao esta la lista de municípios que se tem o beneficio do ICMS, no estado de RO , apenas o municipio de Guajaramirim. Ai a NFe é feita normalmente no caso, como nao se tem aquele beneficio do ICMS. é gerada apena o PIN eletronico com as informações da NFe? Essa era a minha duvida.
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistavocê já verificou se o cliente tem a inscrição no Suframa, pois o PIN só é gerado para os clientes que possuem a Inscrição.
entra neste Link:
https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
escolhe a opção Consultas On Line- Consultar Situação Cadastral- Exclusivo Fornecedor
Elaine Cristina Reinert
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOii Juliana, ele tem inscrição suframa e esta habilitada, tudo certo.
a minha duvida é apenas referente ao ICMS mesmo, mas pelo que me passaram quando o município do destinatário não tem o beneficio do ICMS,( pois no Estado de RO apenas o municípios de Guajaramirim) o ICMS é destacado na NFe normalmente e é feito o PIN para acompanhar a mercadoria.
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistaé isso mesmo, se ele não tem o benefício e você não é simples nacional o ICMS deve ser destacado normalmente na nf .
Elaine Cristina Reinert
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBem Isso mesmo que entendi, Muito Obrigada pela Atenção e pela ajuda Juliana! :D
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)OI,
Existem muitos problemas envolvendo o PIN, hoje muitos faturistas ficam confusos e na fazem PIN para tudo.
Pin e um controle interno para benefícios fiscais , Logo quando a empresa concede o beneficio, deve ser expressamente demonstrado na nota fiscal. Caso a empresa não conceda o beneficio fiscal, não necessariamente e obrigada a emissão do PIN. Logo, se não oferece o desconto e emite o PIN você só estará gerando uma despesa para seu cliente junto ao órgão devido o pagamento da TSA.
aqui a cartilha: www.suframa.gov.br
att,joao
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