
Aline Cristina Stopa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá !
Realizei uma venda interestadual (sou de SP e o destinatário é de PE), a empresa que comprou meu produto é isenta de IE e vai ser o consumidor final, o convênio 93/2015 ref. a DIFAL fala que o diferencial deve ser recolhido quando a operação envolver não contribuinte que seja consumidor final - "Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.", lembrando que tem uma grande diferença entre não contribuinte e isento, quando fui emitir a NF referente deu o erro "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" vi em alguns fóruns que nesse caso deveria colocar a empresa como não contribuinte e recolher o DIFAL, mas fiquei em duvida pq não contribuinte é diferente de isento, fora que no meu entendimento não deveria pagar o DIFAL já que o destinatário não é "não contribuinte", portanto gostaria de saber se é para recolher o DIFAL quando o destinatário é isento? se não é para recolher como deveria emitir a NF já que apresenta o erro que foi mencionado acima?
Att.