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DIFAL quando o destinatário é Isento de inscrição estadual

Aline Cristina Stopa

Aline Cristina Stopa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:36

Olá !

Realizei uma venda interestadual (sou de SP e o destinatário é de PE), a empresa que comprou meu produto é isenta de IE e vai ser o consumidor final, o convênio 93/2015 ref. a DIFAL fala que o diferencial deve ser recolhido quando a operação envolver não contribuinte que seja consumidor final - "Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.", lembrando que tem uma grande diferença entre não contribuinte e isento, quando fui emitir a NF referente deu o erro "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" vi em alguns fóruns que nesse caso deveria colocar a empresa como não contribuinte e recolher o DIFAL, mas fiquei em duvida pq não contribuinte é diferente de isento, fora que no meu entendimento não deveria pagar o DIFAL já que o destinatário não é "não contribuinte", portanto gostaria de saber se é para recolher o DIFAL quando o destinatário é isento? se não é para recolher como deveria emitir a NF já que apresenta o erro que foi mencionado acima?

Att.

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:13

Bom dia Aline,

deverá recolher o DIFAL sempre que o cliente for Isento de IE.
quando ele tiver a IE deverá tomar cuidado pois em alguns Estados mesmo tendo IE ele é considerado um "Não Contribuinte" de ICMS pelo fisco e também deverá recolher o DIFAL antecipado.

em relação ao erro que está dando na emissão, você usa o emissor gratuito de nfe?
sua empresa é Simples Nacional?

OBS: Se sua empresa é optante pelo simples não é necessário o recolhimento do DIFAL pois está suspenso desde 17 de Fevereiro de 2.016 conforme liminar STF de acordo com a ação direta de inconstitucionalidade nº 5464.

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