Juliete Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorespostas 3
acessos 388
Juliete Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoMicael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalJuliete Alves,
entendo que neste caso não da para fazer nada !!! O indicado seria efetuar o cancelamento. Porem o CF-e-SAT pode ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão (art. 15 da Portaria CAT nº 147/12).
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Juliete,
Você poderá emitir NF-e com o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento SAT-CF-e), uma vez que a legislação prevê que os dois documentos sejam emitidos, mesmo que a empresa esteja obrigada ao uso do CF-e. Deverá citar no campo "informações complementares", a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015”, e informar no quadro “Documento Fiscal Referenciado” a chave de acesso do CF-e englobado pela NF-e.
Att,
Wiliam
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalWiliam Costa ,
Neste caso, mesmo a empresa deixando de mencionar o CNPJ no cupom pode emitir ?
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