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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 388

Juliete Alves

Juliete Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:57

Bom dia
Um cliente efetuou uma compra em nossa loja e solicitou o Cupom fiscal sem CNPJ, porem no dia seguinte ele retornou informando que precisaria da NFE com os dados da empresa. Nesse caso como devo proceder? É possível fazer alteração no sistema utilizando o SAT pra gerar a NFE?

Att

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:27

Juliete Alves,
entendo que neste caso não da para fazer nada !!! O indicado seria efetuar o cancelamento. Porem o CF-e-SAT pode ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão (art. 15 da Portaria CAT nº 147/12).

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:26

Boa tarde Juliete,

Você poderá emitir NF-e com o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento SAT-CF-e), uma vez que a legislação prevê que os dois documentos sejam emitidos, mesmo que a empresa esteja obrigada ao uso do CF-e. Deverá citar no campo "informações complementares", a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015”, e informar no quadro “Documento Fiscal Referenciado” a chave de acesso do CF-e englobado pela NF-e.

Att,

Wiliam

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