Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Estou com dúvidas de como proceder com a seguinte situação:
Tenho um fornecedor de gases industriais (Oxigênio e Argônio comprimido e Dióxido de Carbono). Cada vez que ele vem na empresa realizar a troca dos cilindros vazios pelos cheios, ele emite, além da NFe de venda do gás, uma NFe de remessa de vasilhame - CFOP 5.920.
Contudo, ao sair com o cilindro vazio, esse fornecedor não me permite realizar a emissão da NFe de retorno de vasilhame, pois o mesmo é detentor de um Regime Especial autorizado pela SEFAZ MG, onde o fisco permite a emissão de um DTC - Documento de Transporte de cilindros, para acobertar o retorno dos cilindros vazios, dispensando assim a emissão da NFe de retorno pelo cliente.
Desta forma, meu saldo físico está diferente do fiscal, e não sei como adequar. A empresa não "aceita" a emissão da NFe de retorno do saldo que não está aqui. Será que o correto seria dar entrada nessas notas fiscais "sem movimentação de estoque", apenas fiscalmente para cumprimento das obrigações?
Obrigada!