x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 15.475

Remessa e Retorno de Vasilhame (Cilindros) - Empresa com Reg

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:28

Bom dia!

Estou com dúvidas de como proceder com a seguinte situação:

Tenho um fornecedor de gases industriais (Oxigênio e Argônio comprimido e Dióxido de Carbono). Cada vez que ele vem na empresa realizar a troca dos cilindros vazios pelos cheios, ele emite, além da NFe de venda do gás, uma NFe de remessa de vasilhame - CFOP 5.920.

Contudo, ao sair com o cilindro vazio, esse fornecedor não me permite realizar a emissão da NFe de retorno de vasilhame, pois o mesmo é detentor de um Regime Especial autorizado pela SEFAZ MG, onde o fisco permite a emissão de um DTC - Documento de Transporte de cilindros, para acobertar o retorno dos cilindros vazios, dispensando assim a emissão da NFe de retorno pelo cliente.


Desta forma, meu saldo físico está diferente do fiscal, e não sei como adequar. A empresa não "aceita" a emissão da NFe de retorno do saldo que não está aqui. Será que o correto seria dar entrada nessas notas fiscais "sem movimentação de estoque", apenas fiscalmente para cumprimento das obrigações?


Obrigada!

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:34

Bom dia Carolina, no meu entendimento, pelo fato de haver uma operação com o CFOP 5920 (Remessa de vasilhame), obrigatoriamente deveria ter uma operação no CFOP 5921 (Retorno desse vasilhame recebido).

att,

David Fernando da Veiga.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:37

Caro David Fernando da Veiga,

Estou com um problema parecido com o da colega Carolina Henriques Camargos, só que referente a um distribuidor de bebidas.

Ele manda os vasilhames vazios para a AMBEV utilizando o CFOP 5.920 e quando volta da AMBEV para a Distribuidora, só vem a NF de venda das bebidas, não manda nota de retorno, está correto isso?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 12:05

David, obrigada pela resposta!

Contudo, já informei ao meu fornecedor que emitiria a NFe de retorno no CFOP 5.921, e o mesmo falou que não aceitaria, pois conforme o seu Regime Especial, ele já emite o DTC que substitui essa NF e foi a maneira que o fisco autorizou para que o processo deles seja simplificado.

Ainda não sei como agir neste caso.

Obrigada!

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:35

Reinaldo, seu caso se enquadra na situação da Carolina, se houve uma nota fiscal comprovando a remessa (5920), obrigatoriamente terá que ter uma nota fiscal de retorno (5921) comprovando a operação. O fisco poderá cobrar futuramente os envolvidos (emitente e destinatário) na operação , o por quê da não emissão de nota fiscal no retorno de uma remessa realizada que comprovadamente terá sua devolução concretizada.

Carolina e Reinaldo, aconselho vcs a efetuarem uma consulta fiscal sobre esse assunto diretamente na secretaria de fazenda de seu estado. Com uma fundamentação legal sobre o tema, vcs poderão tomar uma decisão para resolver esta questão.
Se vcs estiverem situados no estado de SP, podem utilizar o link a seguir para fazer uma consulta: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Espero ter ajudado,

att,

David Fernando da Veiga.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade