Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Enviei para um fornecedor uma material para industrialização no CFOP 5.901. O prazo para retorno de 180 dias não foi cumprido, e conforme determina o RICMS/MG emitimos uma NFe complementar do ICMS e recolhemos o valor com multa e juros, considerando o fato gerador a data da emissão da NFe de origem.
Minha empresa é débito e crédito, porém este meu fornecedor é optante pelo simples nacional. Minha dúvida é como que farei para recuperar esse crédito, pois o fornecedor emitiu o retorno sem destacar o ICMS e sem citar em dados complementares.
Liguei na minha consultoria, mas obtive a informação que deveria ficar com o "ônus" do ICMS, pois a empresa Simples Nacional somente pode citar o ICMS em operações para industrialização e comercialização. Operação de retorno não tem previsão legal.
É isso mesmo?
Obrigada!