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Retorno de Rem. Industrialização com ICMS - empresa optante

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:25

Boa tarde!

Enviei para um fornecedor uma material para industrialização no CFOP 5.901. O prazo para retorno de 180 dias não foi cumprido, e conforme determina o RICMS/MG emitimos uma NFe complementar do ICMS e recolhemos o valor com multa e juros, considerando o fato gerador a data da emissão da NFe de origem.

Minha empresa é débito e crédito, porém este meu fornecedor é optante pelo simples nacional. Minha dúvida é como que farei para recuperar esse crédito, pois o fornecedor emitiu o retorno sem destacar o ICMS e sem citar em dados complementares.

Liguei na minha consultoria, mas obtive a informação que deveria ficar com o "ônus" do ICMS, pois a empresa Simples Nacional somente pode citar o ICMS em operações para industrialização e comercialização. Operação de retorno não tem previsão legal.

É isso mesmo?

Obrigada!

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 julho 2016 | 10:13

Bom dia

Esta correta sua consultoria, empresa do simples e muito complicado com essas operações . Você poderia ter solicitado prorrogação do prazo junto a Sefaz do seu estado.

att,
Joao

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