Elaine Cristina Reinert
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Pessoal.
Foi emitida um NF-e de Retorno de Mercadoria no dia 28/07, só que foi destacado o ICMS indevidamente, não era para ter sido destacado.
A solução mais coerente é fazer uma NF-e de entrada dessa NF-e e depois emitir uma outra NF-e corretamente sem o destaque do ICMS?
Só que ai a Nfe de Entrada vai ficar com Data de Agosto, como que fica a critério de DIME e outras declarações? Excluo esse ICMS destacado nesse mês? Ja que no outro mês vai ter a entrada, caso contrário esse ICMS será devido.
Obrigada pela atenção.