
Carlos Eduardo N.soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Colegas!
Estou precisando tirar uma dúvida....
Sou do RS e tenho um cliente novo, o qual, é enquadrado no regime SIMPLES NACIONAL. O mesmo compra peixes do produtor rural e o transforma em conservas enlatadas, enquadradas no NCM 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. Costumeiramente o mesmo vende para SC, SP e RJ, os quais tem protocolo de convênio com o nosso estado aqui do RS.
A minha dúvida é a seguinte....na emissão da guia de substituição tributária, após calculada o icms da substituição tributária do cliente, onerando assim a nota fiscal do mesmo....é se a guia deve ser em nome de quem....do meu cliente que está retendo o imposto e o recolhendo a qual estado....ao nosso daqui ou ao de destino.....ou se a guia deve ser com o nome do cliente do meu cliente.
EX: Industria (Simples) vende produto para SP
valor dos produtos R$1.000,00
Icms substituição R$ 500,00
Total da Nota: R$1.500,00
Como devo fazer a guia.....em nome da industria ou do cliente destinatário...e em nome de qual estado como beneficiario.
Na DeStda como fica a informação?