
Alexandre Secario
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa tarde colegas , abri uma empresa e deposito de material para construção , minha pergunta é :
qual talão de notas faço na grafica ?
qual modelo de talão de notas ?
respostas 7
acessos 485
Alexandre Secario
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa tarde colegas , abri uma empresa e deposito de material para construção , minha pergunta é :
qual talão de notas faço na grafica ?
qual modelo de talão de notas ?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Alexandre, os talões não são mais autorizados.
Agora você terá que comprar um programa de cupom fiscal para consumidor final.
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Boa tarde, Alexandre.
O prazo para uso de talões já expirou. Você deverá usar a emissão de Nfe. Se a venda for para consumidor final, deverá emitir o NFCe.
Vou buscar as bases legais e entro em contato novamente.
Atenciosamente,
@Edit
Alexandre,
A obrigatoriedade da NF-e é com base no Protocolo ICMS 42/09 .
Em relação a NFC-e as datas previstas no cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem, propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, pois o contribuinte poderá, na
maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal.
Em verdade, elas estabelecem o momento a partir do qual o contribuinte passa a se sujeitar às regras de
transição, quais sejam:
- Vedação de emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser inutilizado o
estoque remanescente, salvo na hipótese de o contribuinte comprovar que realiza operações fora do
estabelecimento;
- Fim da concessão de autorização de uso para novos ECF (ainda que por transferência);
- Início do prazo de dois anos para utilização dos ECF já autorizados a uso, concomitantemente com a
NFC-e.
É importante ressaltar que, caso o contribuinte se credencie antes da data prevista para sua implantação, a
data que será considerada para as regras de transição será a do credenciamento, ou seja, as regras de
transição serão antecipadas.
Por outro lado, caso ele se credencie após a data de implantação, a que será considerada para efeito de
aplicação das regras de transição será a mesma prevista para a implantação.
Fonte: Perguntas Frequentes NFC-e
Alexandre Secario
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeporque o posto fiscal libera o talão escrito ainda ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Alexandre acredito que em SP aqui como no RJ não seja mais possivel emitir tais notas.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Alexandre, simplificando.
Você terá que comprar um software de cupom fiscal para consumidor final, e adquirir um impressora de cupom fiscal.
Os talões não são mais autorizados.
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Alexandre,
Na ultima vez que tentamos dar entrada aqui no RJ não conseguimos tal liberação. Nosso cliente teve que implantar o NFC-e.
Atualmente o SEFAZ não disponibiliza nenhum sistema gratuito para emissão de NFC-e, ou seja, além do custo com a impressora fiscal, deve-se encontrar uma empresa que alugue o sistema para emissão das notas.
Uma dica: Pergunte ao fornecedor do software se eles armazenam os XMLs de VENDAS e CANCELAMENTOS, pois, por incrível que pareça, temos empresas que oferecendo serviços e não disponibilizam estas ferramentas.
Alexandre Secario
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeobrigado a todos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade