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qual talão usar ?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:32

Alexandre, os talões não são mais autorizados.
Agora você terá que comprar um programa de cupom fiscal para consumidor final.



Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:32

Boa tarde, Alexandre.

O prazo para uso de talões já expirou. Você deverá usar a emissão de Nfe. Se a venda for para consumidor final, deverá emitir o NFCe.

Vou buscar as bases legais e entro em contato novamente.

Atenciosamente,

@Edit

Alexandre,

A obrigatoriedade da NF-e é com base no Protocolo ICMS 42/09 .

Em relação a NFC-e as datas previstas no cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem, propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, pois o contribuinte poderá, na
maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal.

Em verdade, elas estabelecem o momento a partir do qual o contribuinte passa a se sujeitar às regras de
transição, quais sejam:
- Vedação de emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser inutilizado o
estoque remanescente, salvo na hipótese de o contribuinte comprovar que realiza operações fora do
estabelecimento;
- Fim da concessão de autorização de uso para novos ECF (ainda que por transferência);
- Início do prazo de dois anos para utilização dos ECF já autorizados a uso, concomitantemente com a
NFC-e.

É importante ressaltar que, caso o contribuinte se credencie antes da data prevista para sua implantação, a
data que será considerada para as regras de transição será a do credenciamento, ou seja, as regras de
transição serão antecipadas.
Por outro lado, caso ele se credencie após a data de implantação, a que será considerada para efeito de
aplicação das regras de transição será a mesma prevista para a implantação.

Fonte: Perguntas Frequentes NFC-e

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:51

Alexandre, simplificando.
Você terá que comprar um software de cupom fiscal para consumidor final, e adquirir um impressora de cupom fiscal.
Os talões não são mais autorizados.



Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:58

Alexandre,

Na ultima vez que tentamos dar entrada aqui no RJ não conseguimos tal liberação. Nosso cliente teve que implantar o NFC-e.

Atualmente o SEFAZ não disponibiliza nenhum sistema gratuito para emissão de NFC-e, ou seja, além do custo com a impressora fiscal, deve-se encontrar uma empresa que alugue o sistema para emissão das notas.

Uma dica: Pergunte ao fornecedor do software se eles armazenam os XMLs de VENDAS e CANCELAMENTOS, pois, por incrível que pareça, temos empresas que oferecendo serviços e não disponibilizam estas ferramentas.

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