Luiz Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEstou com um duvida, tenho clientes no Estado do Paraná do simples nacional que estão recolhendo o diferencial de alíquota das mercadorias importadas conforme do decreto 442/2015 adquiridas de outros estados, as quais vem cobrando 4%, e as empresas recolhem a diferença de 8% ou 14% para o Estado do Paraná, onde devo informar essa informação da DESTDA.