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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo DeSTDA Maranhão

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:06

Boa tarde Fábio!

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando os contribuintes maranhenses dispensados da obrigação de apresentar a DeSTDA, para este Estado, até 1o de janeiro de 2017, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas, nos termos do disposto no § 3o da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8032

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