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Nota de Saida com Cfop 6929

Rafaela Dolisznyy

Rafaela Dolisznyy

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:15

ola , gostaria de saber se alguem pode me orientar quanto a utilizaçao do cfop 6929 .
Quando emitimos nota de Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal (nota de cupom ) mesmo que o cliente seja fora do estado meu sistema gera nota com 5929, alguem tem informaçao se posso usar esse cfop mesmo ou precisa que saia 6929.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:57

Prezada Rafaela, bom dia.

É um assunto intrigante. Sabemos que:

Nas operações interestaduais só é permitido operação acobertada com nota fiscal eletrônica.

Sabemos também que o cupom é emitido em operações a não contribuintes e presenciais, logo, é uma operação interna. O imposto com certeza foi recolhido com alíquota interna.

Entendo o seguinte, se eu emito um cupom fiscal a operação foi interna, logo, o CFOP utilizado seria 5.929.

Mas, surgiu outro questionamento: se o cliente é contribuinte de outro UF... como seria 6.929 ou 5.929?

Atenciosamente,

Rafaela Dolisznyy

Rafaela Dolisznyy

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:28

Eis a questao....

Antes das novas validaçoes do sefaz com respeito a venda interestadual de consumidor contribuinte o sefaz ate permitia emitir nfe com cfop 6.929 , porem agora quando informamos a questao de "presencial" que é o caso de emissao de cupom fiscal , ja nao permite que seja feito com esse cfop.

CELSO JUNIOR

Celso Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:47

Bom dia.

Uma duvida.
Eu "posto de Gasolina" preciso emitir uma nota fiscal com o CFOP 6929 para SP, porem não consigo, CFOP bloqueado pela SEFA PR.

Alguém pode me ajudar qual CFOP devo Utilizar?

Att.

Junior

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:28

Prezados, bom dia.

Entendo que a operação seja interna. Não tenho certeza sobre o ponto de vista, mas vamos exemplificar: um posto de combustível.

Sua atividade é comercializar (regra geral) combustível a varejo. Hoje no Rio Grande do Norte, esta atividade já me torna emitente de NFC-e obrigatoriamente. É da minha atividade remeter combustível para outro Estado? Se a resposta for SIM, deve ser emitido a NF-e modelo 55. Não há de se falar em NFC-e modelo 65.

Resumindo, na minha opinião, o que torna uma operação interestadual é se eu contribuinte, estou remetendo mercadorias para outro Estado. O fato da pessoa jurídica ou física está situado em outro Estado não quer dizer necessariamente que a operação seja interestadual.

Conto com a opinião de todos!

Atenciosamente,

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