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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 889

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:58

Bom dia Priscila!
Segundo informações da Receita Estadual de MG a transmissão da declaração não será feita pelo TED, a àrea de tecnologia deles ainda está desenvolvendo a aplicação para a recepção dos arquivos que serão transmitido por WebService.

Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:53

Bom dia Priscila,
Também estou tentando entregar essa declaração e no meu caso,pede login e senha(que desconheço),pois já tentei todas as possíveis senhas,tipo Inscrição estadual e senha do siare,tanto da empresa quanto do contador.O meu aparece erro de transmissão "observação 9907".Acredito que MG ainda não tem suporte para receber esses arquivos....Vamos aguardar...

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:59

Bom dia!

A SEFAZ/MG publicou agora pouco o seguinte aviso:

AVISO:


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspenção da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais.

Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Disponível: www.fazenda.mg.gov.br

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