Rosemeire Pires Fontes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia !
Alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida em relação a escrituração ref. Entrada CFOP 1.902 ( Retorno mercadoria remetida para industrialização)?
Informações:
Operação - Industrialização sucata de metais não ferrosos ( Cobre)
UF encomendante - SP
UF Industrializador -SP
Ocorre que no Estado de São Paulo, o industrializador calculará e pagará o ICMS devido tomando por base o valor da matéria-prima recebida e o valor total cobrado do autor da encomenda.
Sendo assim, na emissão da NFe de Retorno ( CFOP 5.902) destacará o ICMS pago na operação.
Pergunta:
Na escrituração da NFe ( conjugada) , o ICMS pago sobre a matéria prima remetida, deverá ser lançado no CFOP 1.902 e ou 1.124?
Qual embasamento legal?