Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Para emissão de complemento de ICMS é preciso informar o valor do imposto no valor total dos produtos e no valor total da nota?
Quantidade posso colocar 1?
Att.
Priscila
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Para emissão de complemento de ICMS é preciso informar o valor do imposto no valor total dos produtos e no valor total da nota?
Quantidade posso colocar 1?
Att.
Priscila
Emerson Rabelati
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBOM DIA PRISCILA
Segue modelo ANEXO no Fórum:
*NATUREZA DA OPERAÇÃO: (Venda) ou conforme primeira nota emitida com valores incorretos;
*CFOP e CST: O mesmo da Nota emitida anteriormente;
*Dados do Destino o mesmo da nota errada;
***DESCRIÇÃO DO PRODUTO: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO NOS TERMOS DO INC.IV DO ART. 182 DO RICMS/2000.
*Valores ZERADOS, e inserir somente o do ICMS (Diferença). - Caso queira além do Artigo que é obrigatório, inserir o nome do Produto errado o destaque do imposto na nota anterior.
*** DADOS ADICIONAIS DA NOTA: NF. emitida em virtude de destaque do ICMS a menor na NFe. 000.000.004 de 06/10/2010 como a seguir demonstrado: Base de calculo: R$ 4.200,00 / ICMS correto (18%): R$ 756,00 / ICMS destacado: R$ 7,56 / ICMS a complementar: R$ 748,44. (Fazer um resumo com valores e bases usadas na sua nota anterior incorretamente, mostrando o errado, o correto e a diferença que é o valor destacado nessa nova nota)
Obs: Valores dos produtos e da nota é zerado, pois o complemento é do imposto que estava errado e não dos valores do Documento, já a quantidade pode por ZERO também... em vista que o produto já entrou no estoque com a nota anterior.
ALERTA: Artigo mencionado é para emissão de nota complementar de ICMS no Estado de São Paulo.
Olhar no modelo e seguir seus valores e dados, se persistir dúvidas é só chamar!
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada!!!
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