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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo DESTDA-RJ

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:35

Boa tarde! De fato não consegui encontrar informação sobre prorrogação do prazo pela SEFAZ/RJ. Interessante que a prorrogação por parte da SEFAZ/SP aconteceu por iniciativa de contadores que conseguiram reunião diretamente com o Secretário de Fazenda. No Rio não houve essa iniciativa, além disso o SESCON/RJ e o CRC/RJ não se manifestam. Infelizmente é apresentar extemporaneamente essas declarações inúteis, mais uma obrigação acessória que acesso mesmo não tem nenhum, é sim mais uma pedra no caminho do contador. Se enviarem as multas vou recorrer até levarem à dívida ativa, protesto, execução fiscal, o que for. É deplorável esse quadro.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:44

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) foi prorrogado para 20 de agosto. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa última quarta-feira (13) via Ajuste SINIEF 7/2016.

A decisão foi do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada no dia 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Sendo assim, fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados, agora, até o dia 20 de agosto de 2016. O novo prazo de entrega da DeSTDA é válido para todos os Estados e Distrito Federal.

A DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI). Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas no primeiro semestre deste ano até 20 de agosto.

A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional, que será ainda desenvolvida, deva englobar uma única informação.

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