Na Lei Complementar 123/2006, artigo 13, inciso XIII, letra "a", exclui a tributação pela substituição tributária dos benefícios concedidos aos optantes pelo Simples Nacional. Assim, a tributação seguirá as normas dos demais contribuintes quando a mercadoria estiver sujeita à esta forma de tributação do ICMS.
A substituição tributária é o regime no qual o ICMS é recolhido por antecipação pelo industrial ou importador, que retém o valor do imposto na qualidade de responsável pelo seu recolhimento - substituto - considerando o restante da cadeia de distribuição. Ou seja, uma vez recolhido não mais será devido a não ser que seja transferido de Estado da Federação para uma nova comercialização.
Se você é um varejista, ou seja, se você vende ao consumidor final, o ICMS retido por antecipação será considerado como custo dos estoques, incorporando-se ao custo do produto.
Se a mercadoria for comercializada para fora do Estado para uma nova comercialização, caberá uma nova retenção do valor da substituição tributária recolhida a favor do Estado de destino.
Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo