x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 16

acessos 6.331

Substituição Tributaria

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:14

Nas vendas a consumidor final dentro do estado não há destaque de substituição tributária. Entretanto deve ser colocado no campo "Observação", a seguinte indicação: "Imposto recolhido por substituição tributária - Art. 313-O do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000 ".

Quando destinada a posterior comercialização:
> No território Paulista, deverá conter a indicação da base de cálculo e do valor do imposto retido anteriormente.
> Fora do território paulista, deverá haver destaque do valor do imposto por substituição tributária.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
ROGÉRIO JOSÉ ACCORSINI

Rogério José Accorsini

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 17:13

TENHO DUVIDAS QUANTO AO ENTENDIMENTO DA ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) REF. A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
EX: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SUBSTITUIDO TRIBUTÁRIO) COMPRA UMA MERCADORIA COM ST, QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVO TOMAR, HÁ ALGUM IMPOSTO A RECOLHER SOBRE ESTA NOTA FISCAL DE COMPRA;
NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL - COMO PROCEDO
HÁ ALGUM DESCONTO NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

ALGUEM PODE ME AJUDAR - JÁ MUITO MAS AINDA NÃO CONSEGUI ENTENDER A FUNDO

OBRIGADO
ROGÉRIO

Editado por Rogério José Accorsini em 14 de maio de 2009 às 17:14:26

PRECISO DE INFORMAÇÕES COM RESPEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL: NA VENDA (VAREJO) POR EXEMPLO r$ 500,00 DE PRODUTOS COM ST ESTE VALOR SERÁ DEDUZIDO NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL COMO DEVO PROCEDER?
ROGÉRIO JOSÉ ACCORSINI

Rogério José Accorsini

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 17:17

existe alguma planilha de cálculo de st (substituição triburária) - alguem pode me ajudar

PRECISO DE INFORMAÇÕES COM RESPEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL: NA VENDA (VAREJO) POR EXEMPLO r$ 500,00 DE PRODUTOS COM ST ESTE VALOR SERÁ DEDUZIDO NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL COMO DEVO PROCEDER?
GEORGE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO ALVES

George Figueiredo do Nascimento Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 11:05

Tenho a mesma dúvida do Rogério josé acima.
Numa Empresa optante pelo Simples, quando da compra de um determinado produto vem discriminado na nota o valor do icms por substituição tributária, esse valor incorpora ao custo do produto? ou existe alguma forma de recuperar esse valor (como dedução na receita bruta para cálculo do imposto pelo simples por exemplo).
Se puderem esclarecer essa problema ficarei grato!
George Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:30

Na Lei Complementar 123/2006, artigo 13, inciso XIII, letra "a", exclui a tributação pela substituição tributária dos benefícios concedidos aos optantes pelo Simples Nacional. Assim, a tributação seguirá as normas dos demais contribuintes quando a mercadoria estiver sujeita à esta forma de tributação do ICMS.

A substituição tributária é o regime no qual o ICMS é recolhido por antecipação pelo industrial ou importador, que retém o valor do imposto na qualidade de responsável pelo seu recolhimento - substituto - considerando o restante da cadeia de distribuição. Ou seja, uma vez recolhido não mais será devido a não ser que seja transferido de Estado da Federação para uma nova comercialização.

Se você é um varejista, ou seja, se você vende ao consumidor final, o ICMS retido por antecipação será considerado como custo dos estoques, incorporando-se ao custo do produto.

Se a mercadoria for comercializada para fora do Estado para uma nova comercialização, caberá uma nova retenção do valor da substituição tributária recolhida a favor do Estado de destino.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
silvana passador bueno

Silvana Passador Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:35

bom dia! tenho uma empresa que é equiparada a industria, ela compra ardosia, granito,marmore em peças inteiras e corta trans forma em mesa soleira de porta e outros produtos mais, eu preciso saber em que NCM eu classifico as vendas destas mercadorias e se na venda elas são st, já que o produto vem do espirito santo, e lá não é ST, e aqui no estado de são paulo esta mercadoria bruta é st.
se alguem puder me ajudar estou precisando muito detas nomenclatura para que a empresa emita nota fiscal correta.

obrigada silvana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.