Bom dia!
É necessário a emissão do CTE ou somente o Manifesto? Há alguma declaração específica para isso?
Nenhum dos dois na situação que postou.
Se voce não é uma transportadora e as entregas são feitas pelos caminhões da propria empresa dos produtos que vende, voce deve utilizar a nfe e não o ct-e.
Veja abaixo quais as situações de quem emite nfe devem fazer o MDFE: (Portaria CAT 102, de 10-10-2013 e suas alterações)
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e
Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:
II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)
b) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador. (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)
Como suas entregas são internas não está obrigado ao mdfe, mas se existir operações interestaduais estará obrigada.
Quanto ao ct-e em que pergunta se deve emitir, somente as transportadoras que utilizam esse programa , oque não parece ser o seu caso pelo que entendi na sua pergunta.
Apenas para esclarecimento , as transportadoras que emitem o ct-e tambem devem emitir o mdf-e na situação abaixo:
I - emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/16, de 08-03-2016; DOE 09-03-2016)
a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;
b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.
Alguma dúvida?