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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Restaurantes Bom Prato

IGOR BARRETO VIEIRA DA SILVA

Igor Barreto Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:12

Fui procurado por uma Associação Sem Fins Lucrativos, onde eles tem algumas unidades de CEI/CCA e CJ na cidade de São Paulo, e também uma unidade dos Restaurantes Bom Prato tem o Código de Natureza Jurídica 399-9 Associação Privada CNAE 5611-2-01 Restaurantes e Similares, fui questionado referente ao assunto dos procedimentos fiscais da operação.

- Eles efetuam compras de mercadorias (destinadas as refeições);
- Efetuam a comercialização das refeições pelo sistema de apontamento do cartão pelo preço de R$ 1,00.

As dúvidas são as seguintes:

1 - Nas compras as notas fiscais devem ser escrituradas como se fosse um restaurante normal (1.101 e 2.101) para as aquisições dos alimentos?
2 - Essas vendas do R$ 1,00 devem ser oferecidas a tributação do ICMS?
3 - Eles devem emitir cupom fiscal?
4 - Entregar a GIA com as devidas apurações?
5 - Entregar o SPED Fiscal mensalmente?
6 - Será que eles conseguem a isenção de suas atividades comerciais (que não tem nenhum caráter de lucro)?
7 - Ou conseguem algum Regime Especial para as suas operações?

Att,

OREBH CONTABILIDADE

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