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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incoerência Tributária do ICMS no Brasil

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 09:06

Prezados colegas contadores, bom dia!

Acabo de me deparar com uma situação no trabalho, que trouxe a tona uma velha questão tributária do nosso país:

"Quem cria leis, regras, normas, decretos etc nunca operacionalizou as mesmas!"

Vamos aos fatos que eles falam por si só:

A empresa em que eu trabalho, situada em MG, realizou a compra de uma mercadoria para revenda, de um fornecedor do estado de SC. No momento da compra informamos o vendedor que se tratava de uma compra para revenda. Quando a NF chegou, verifiquei o seguinte:

NFe com CFOP 6.404, NCM 8473.30.43 - Venda de mercadoria sujeita a ST, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. O fornecedor é do Simples Nacional, e existe protocolo de substituição tributária entre os estados. Traduzindo, tributação incorreta!
O fornecedor deveria ter emitido a NFe com CFOP 6.403, venda de mercadoria sujeita a ST na condição de contribuinte substituto, destacado ICMS ST e recolhido a favor de MG, quanto ao valor que foi cobrado dele por antecipação no momento da compra, ele deveria solicitar restituição junto ao estado de SC, pois o negocio não se concretizou dentro do estado. Não culpo o fornecedor pelo erro, é um pequeno comércio, tentando sobreviver em meio a este cenário.

Dito isso chegamos a um outro ponto, que realmente me deixa indignado. Vejamos:
Considerando a tributação correta, esta mercadoria chegaria a nossa empresa, tendo passado por duas cobranças de ST (Fábrica -> Distribuidor SC; Distribuidor SC -> Comércio MG). Nossa empresa, irá revender este material para um cliente, consumidor final não contribuinte do ICMS, ou seja, incidência de ICMS conforme alíquota interestadual mais DIFAL origem e destino e pedir restituição do valor antecipado a título de ICMS ST para MG.

Parem as máquinas!!! Que país é esse???!!!!

Como empreender/crescer em um cenário de tamanha incoerência tributária? Como operacionalizar um trem desse?

Esses legisladores, deviam consultar os contadores antes de saírem cagando com as canetas!

#Desabafo

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