José Mario Denardin
Bronze DIVISÃO 3 , GerenteBoa tarde!
Peço ajuda em relação a possibilidade ou não, da isenção do ITBI.
Foi constituido uma Holding Familiar (Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNAE 6810-2/02, 4110-7/00 e 6810-2/01), integralizando imóveis e aplicações existentes em bancos. A empresa é recente e o objetivo é utilizar, em alguns meses, o numerário existente e a receita dos alugueis na incorporação de imóveis. A prefeitura concedeu a isenção do ITBI, mas esta liberação está condicionada a apresentação da contabilidade da empresa após dois anos de atividade. Hoje a atividade preponderante é a locação de imóveis, não isenta do imposto. A empresa terá que se adequar para isenção, ou pagar o tributo.
É possível enquadrar a empresa utilizando essa ferramenta, Incorporação de Imóveis?
Em caso negativo, tem outra alternativa?
Se não houver alternativas, como é calculado o valor dos imóveis para tributação? (Aqui são 2% sobre o valor).
Desde já agradeço a quem queira ajudar, opinar, participar ou ainda dissertar sobre o tema.
Att.
José Mario