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Venda de produtos de padaria

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 17:21

Boa tarde !

Duvida na emissão de NFe.

Produtos:- Lanches, salgadinhos, café, pães, bolos, tortas, etc

Na emissão da NFe. na venda de produtos de padaria cujos NCM estão na ST. a consumidores final, qual CFOP é o correto ?

5.101 - contrariando o art. 5º da TIPI que diz que padaria não é industria ou,

5.102 - que é o elegido para representar as vendas do que não é de nossa fabricação de acordo com o art. 5º do TIPI diz que padaria não é industria ?


Muito obrigado a todos que responderem

Aparecido de J. Rossi

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 13:46

Olá Aparecido de J Rossi

Dê-nos um exemplo com NCM, fazendo favor.

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 19:21

Boa noite Adilson !

- Abaixo, apenas alguns itens de padaria, porque sao muitos, por exemplo doces, bolos etc. não citei nenhum
- Eu sou da opinião, que seria o CFOP 5102, porque o Art. 5º do TIPI diz que a Padaria não é industria.
- Me lembro também que quando fui ao Posto Fiscal da minha cidade questionar o chefe do mesmo quanto a exigência da CETESB, ele me informou que nâo seria exigido CETESB porque padaria apesar do CNAE de industria padaria não é considerada uma industria para fins fiscais.
- Primeiramente porque não tem linha de produção
- Nada é fabricado em série
- Tudo é feito praticamente manualmente e artesanalmente
- Os adquirentes são quase 95% pessoas fisicas, para consumo final,
- As pessoas juridicas que adquirem é para fornecer para seus funcionários também para consumo final.

Logo, se temos o Art. 5º da legislação federal (TIPI) , informando que padaria não é Industria, temos um chefe de um orgão estadual (Posto Fiscal) afirmando que padaria não é industria) e temo também a CETESB que não exige a licença de funcionamento provávelmente por não considerar a padaria uma industria.

- se uma padaria não é considerada uma industria , pela lógica nada do que você vende em uma padaria pode ser considerado industrialização.

Essa é a minha opinião

Abaixo alguns NCMs. de produtos vendidos em padaria

CAFE COADOR 21011110
CAFE EXPRESSO 21011110
SALGADOS 19022000
SALGADOS MINI DE FESTA 19022000
TORTA SALGADA 19052090
REFRIG. FANTA 2 LITROS 22021000
PAO FRANCES 19059090
PÃO DE LEITE 19059090
BAGUETE (LANCHE NA BAGUETE) 19052090
BAGUETE 10 GRAOS 19052090
BAGUETE C/PARMESAO 19052090
CALABRESA A MODA (PRATO RAPIDO) 21069090
CALABRESA SALADA (PRATO RAPIDO) 21069090
CALABRESA SIMPLES (PRATO RAPIDO) 21069090
CALABREZA - PIZZA 8 PEDACOS 21069090
CALABREZA (LANCHE NO PRATO) 21069090
CALABREZA (LANCHE) 21069090
CALABREZA ACEBOLADA (PORCAO) 21069090
CALABREZA COM QUEIJO (LANCHE) 21069090
CALABREZA COM QUEIJO E VINAGRETE (LANCHE) 21069090

Fico no aguardo de suas ponderações e principamente sua opinião

Muito Obrigado - Aparecido de J. Rossi

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:01

Então Aparecido de J Rossi

Mas isso depende. Tem Estados, como em Minas Gerais, se não me engano, onde lá sim é considerado Equiparada a Industria.

Esse artigo que você citou, tem algumas particularidades em que alguns Estados acabam por ignorar. De fato o Estado de São Paulo tem este entendimento de que Padaria não é equiparada a industria, mas isso não impede de que você faça por exemplo um laudo técnico e passe a se creditar de ICMS (sendo a Empresa RPA) dos produtos lá "produzidos". É meio que incoerente, mas é totalmente válido. A mesma coisa é em relação a crédito de ICMS sobre embalagens. Enfim, ao mesmo tempo que não é equiparada, você pode se creditar de ICMS como se fosse. Vai entender, não é? (rs)

Deixa eu te perguntar: Essa Padaria é Simples ou RPA?

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:52

Bom dia Adilson !

- Muito obrigado por sua opinião, a minha firma é optante do simples, os clientes são pessoas fisicas e juridicas ambas consumidores final.
- Pelos adquirentes quando são pessoas juridicas na contabilidade é classificada como despesas com o pessoal no grupo "alimentação de funcionários", esses tipos de despesas embora integre o custo, não dá direito a creditos de ICMS e/ou IPI porque não integra o produtos final, caso o adquirente seja RPA, por isso mesmo utilizo o código 102 na emissão da NFe. "Tributada mas sem permissão de crédito"

Obrigado por tudo, fica com Deus !

Aparecido J. Rossi

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:26

Olá,
Você pode me ajudar?Qual tributação vc usa nas saídas sat/ecf para os produtos de padaria?Os que tem ST e são revenda ok, falo os feitos pela propria padaria (bolos, pães (menos o frances isento), biscoitos e bolachas)?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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