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Apuração ICMS-ST Substituto

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:53

Tenho um cliente Substituto Tributário em SP que vende para outros Estados. Como existe protocolo entre os estados ele recolhe a ST por meio de GNRE, no ato da saída da mercadoria.

Pergunta, onde que entra esse valor na apuração do ICMS ST, e se entra esse valor.... Porque já foi recolhido através de GNRE. Não vou debita-lo novamente na apuração, certo?

Os débitos de ST referentes às vendas em SP vou recolher, ref. agosto, em 05/10, conforme a Legislação...

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:09

Boa tarde Rafael,

Vamos ver se eu consigo ajudar...
Dentro do mês seu cliente emitiu NFE dentro e fora do Estado, logo as fora do Estado o ICMS ST já foi recolhido pela GNRE na operação.
Tenho um cliente com a mesma situação, quando fecha o mês e realizo a escrituração fiscal todos os valores pagos em GNRE são debitados da saldo para recolhimento do ST para SP.
Exemplo: ICMS ST 08/2016 16.000,00 (+)
ICMS ST recolhido pela GNRE 08/2016 2.000,00 (-)
Guia ST 08/2016 14.000,00

Conforme realizo a escrituração meu sistema entende que o ST para outros Estados já foram recolhidos anteriormente, logo a guia para o pagamento já é emitida como saldo para recolhimento.

Espero que eu tenha conseguido explicar, rsrsrs...

Qualquer coisa estou à disposição.
Amanda Alencar
amanda. @Oculto

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:49

Rafael Bom dia

Você não irá "debita-lo" novamente, visto que você, na operação interestadual, não recolhe por "apuração" e sim por "operação",

Nesse caso, quando você for efetuar a GIA -ST, deverá lançar o valor que foi pago no mês referente a ST, no campo "ICMS A PAGAR" e no campo "ICMS pago antecipadamente" você deve lançar o mesmo valor novamente.

Assim, no final, o saldo baterá zero a zero.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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