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Escrituração de NFe Anulatória.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:46

Prezados,

Recentemente o estado da Paraíba disponibilizou a NFe anulatória, para aqueles casos em que o cancelamento não se deu no tempo correto, ou seja 24 hrs apos emissão.
Eis a duvida, como é uma emissão de Nfe que vai anular uma outra anterior, não consigo compreender o modo de escritura-las, pois não se trata de cancelamento, ate porque para uma NF de saída, emite-se uma de entrada correspondente. E na repartição fiscais as informações não são suficientes.
Att.

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