Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Recentemente o estado da Paraíba disponibilizou a NFe anulatória, para aqueles casos em que o cancelamento não se deu no tempo correto, ou seja 24 hrs apos emissão.
Eis a duvida, como é uma emissão de Nfe que vai anular uma outra anterior, não consigo compreender o modo de escritura-las, pois não se trata de cancelamento, ate porque para uma NF de saída, emite-se uma de entrada correspondente. E na repartição fiscais as informações não são suficientes.
Att.