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CTe pode ser emitido após a entrega da mercadoria ?

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:24

Bom dia.

Ontem me surgiu uma dúvida devido a um recebimento de mercadoria na empresa.

Um cliente do Estado do Rio de Janeiro emitiu uma NF no dia 12/09, e a mercadoria foi entregue no Estado de São Paulo no dia 15/09, porem ao consultar a chave de acesso o CTe referente essa NF foi emitido no dia 16/09, um dia após a entrega da mercadoria.
Gostaria de saber se isso é correto, pois dou entrada da NF no livro fiscal no dia do seu recebimento que foi 15/09. Queria saber se numa fiscalização posso ser punido pelo fato de lançar a NF antes da emissão do CTe que no caso deveria acobertar o transporte.

Obrigada

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:07

Flavia Angelon,

Você recebeu o CT-e físico? Houve algum cancelamento do CT-e?

O correto é que o CT-e seja emitido antes do transporte da mercadoria, mas você precisa verificar junto à transportadora o que pode ter ocorrido.

No caso do registro do CT-e no livro de entrada, você não vai poder registrá-lo com data anterior à sua emissão.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:18

Ola Karina

Não sou o tomador de serviço desse Ct-e, então não vou lança-lo.
A duvida ocorreu porque questionei a pessoa que lançou a NF no dia 15/09 e quando fui consultar no site da nfe o ct-e constava como emissão 16/09. Então achei estranho a mercadoria chegar antes da emissão do Cte.
Questionei a transportadora e me disseram que isso não tem problema algum p minha empresa, e que ele sempre trabalhou dessa forma quando a carga vem direto de outro Estado para não atrasar a entrega não passa no escritório para emissão do conhecimento. A transportadora emiti quando o caminhão retorna com uma via da nota fiscal.
Meu medo a em uma fiscalização ser questionada porque o lançamento da nota foi anterior a data de emissão do CTe.

Em 19 anos na área fiscal nunca me deparei com um caso assim.

Flávia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:01

Flavia Angelon

Entendo que você não sendo o tomador do serviço de transporte não terá nenhum problema quanto à data de emissão do conhecimento de transporte, já que não fará a escrituração do CT-e.

Faça a sua escrituração normalmente, pois caso ocorra algum problema será para a transportadora e o tomador do serviço.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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