Boa Tarde
Pessoal
após ser quase expulso da prefeitura hoje, acredito que não tenho boas noticias.
Meu caso: Fiz a entrega da DSUP em 20/11/2017 - onde no recibo da DSUp - aparece escrito com todas as letras: Á Vista das informações declaradas, procedeu-se ao DESENQUADRAMENTO do contribuinte da condição de sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento, a partir de 08/12/2015.
Favor notarem, está escrito com todas as letras - DESENQUADRADO A PARTIR DE 08/12/2015.
Como estava tentando aderir ao PRD , e não estava vindo os debitos automaticamente. Fui na Prefeitura verificar. após o atendente, nem saber o que estava fazendo lá. Solicitei falar com um Fiscal. O mesmo veio e me disse, que somente pode aderir ao PRD, quem fez a declaração de DSUP até 01/09/2017, pois no sistema deles, aparece que sou desenquadrado agora dia 20/11/2017 e por isso não tenho direito a Aderir ao PRD. Após falar que não concordo, que fizeram pegadinha, que estão brincando com o contribuinte e que exijo essa resposta por escrito, pois se você ler o que aparece no site do PRD, leva a entender outra coisa, o mesmo se exaltou. porém, o mesmo me deixou, fazer um processo administrativo, questionando que não esta aparecendo o debito automaticamente no PRD. ele já me adiantou que será indeferido, mas decidi fazer a tentativa, pois vou querer uma resposta por escrito. Pois vou orientar o meu cliente a não pagar isso. Entrar com um advogado, alegando, que a prefeitura inventou essa pergunta no ano passado em 10/2016, após eu já ter entregue a declaração em 08/2016. Também, mencionar, que agora criou uma pegadinha, induzindo o contribuinte ao erro e não me deu a oportunidade de ter anistia sobre isso, me tratando em desigualdade com os demais. A idéia é tentar enrolar isso até sair um novo PRD. sei lá, só sei que foi complicado e entendo que mais uma vez, fomos lezados.