Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Bom dia!
A GIA tem uma data/prazo de entrega ? Está sujeito a multa ?
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Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Bom dia!
A GIA tem uma data/prazo de entrega ? Está sujeito a multa ?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Rosilane Vargas,
Prazo de Entrega
Para GIA-ICMS normal e a retificadora, independentemente de autorização da SEFAZ a apresentação deverá ser feita até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
A GIA-ICMS retificadora apresentada após o prazo acima previsto também será recepcionada nos seguintes casos:
I - independentemente de autorização da SEFAZ, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração;
II - mediante autorização da SEFAZ, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, devendo o contribuinte fazer prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
Legislação aplicável: Artigos 4.º e 6.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ N.º 720/2014.
Fonte: SEFAZ RJ
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosilane complementando o colega veja as penalidades:
art. 6.º:
“Art. 6.º A falta de apresentação da GIA-ICMS ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a indicação de dados incorretos ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 62-B da Lei n.º 2.657/96, com redação da Lei n.º 6.357/2012.
§ 1.º Em todas as ações fiscais que envolverem exame de livros e documentos fiscais, o Auditor Fiscal designado deverá verificar se as GIA-ICMS do contribuinte foram devidamente preenchidas e entregues, lavrando o auto de infração competente se apurada qualquer irregularidade.
§ 2.º Independentemente da aplicação das penalidades previstas neste artigo, a reiterada apresentação da GIA-ICMS com incorreções e/ou com atraso sujeitará o contribuinte, por proposta do titular da repartição fiscal de sua circunscrição, a enquadramento no Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento do Imposto, previsto no art. 76 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996 e na Resolução SEF n.º 2.603, de 18 de julho de 1995.”
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lilian bom dia aqui no RJ não.Gia não substitui SPED são obrigações distintas
Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Obrigada Micael!
Obrigada Luciano!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ola Rosilane disponha,estamos aqui para isto.
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi. Questionei porque aqui no Paraná a GIA ICMS foi substituída pelo Sped Fiscal em 01/08/2015.
E a GIA ST foi substituída pela Destda em Julho deste ano, se tento entregar aparece uma mensagem.
Então varia de Estado.
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalLilian Beatriz ,
A intenção do Sped Fiscal é sim substituir a Gia. Portanto vai depender de cada Estado.
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)É o que eu imaginei Micael Martinez. Isso já acontece aqui no Paraná.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Olá Lilian sim aqui no RJ a Gia é como a DCTF é a confissão de divida perante ao estado e o SPED relegado a segundo plano
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Meu fornecedor emitiu uma nota complementar de ICMS para regularizar uma nota no mês passado que veio sem o destaque. Como eu faço o registro dessa nota na GIA?
Fiz o registro normal com o CFOP da nota mas aparece uma inconsistência na GIA dizendo que o valor do ICMS é maior que o valor contábil, o que é verdade pq esse complemente é referente a uma nota do mês anterior. Como devo fazer o lançamento do complemento?
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