Vinícius de Carvalho Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, somos uma empresa distribuidora de perfumes localizada no estado de Minas Gerais, e possuímos regime especial de substituto tributário, tendo em vista que vamos incorporar uma empresa do estado de São Paulo do mesmo ramo. Essa incorporação poderia nos excluir deste regime especial ?
Alguém possui a base legal que trate da incorporação na areá tributaria ?
Desde já agradeço.