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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incorporação, incorporadora com regime especial.

Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:05

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida, somos uma empresa distribuidora de perfumes localizada no estado de Minas Gerais, e possuímos regime especial de substituto tributário, tendo em vista que vamos incorporar uma empresa do estado de São Paulo do mesmo ramo. Essa incorporação poderia nos excluir deste regime especial ?

Alguém possui a base legal que trate da incorporação na areá tributaria ?

Desde já agradeço.

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