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Cobrança do Diferencial de Alíquota sobre a nota de Simples

Renata Correa Souza

Renata Correa Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:11

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que para distribuição do nosso produto trabalhamos com um entreposto em Uberlândia - MG, quando realizamos vendas para clientes contribuintes do ICMS na região nordeste os fiscais nas barreiras estão cobrando que seja pago o Diferencial de Alíquota em cima da nota de simples remessa do entreposto que apenas acompanha a nota de venda, entendo que essa cobrança esta errada uma vez que existe somente uma operação que esta no nota de venda certo?

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:04

Boa tarde Renata!

Ao meu ver realmente a cobrança está errada caso seja uma venda a ordem de terceiros (operação triangular).


Na NFe de remessa não vem nenhuma informação sobre este Difal que foi pago ?

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