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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Modelo M1

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:09

Boa tarde Isabela!

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode ser consultada através do link abaixo

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Obs.: O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:08

Boa tarde Isabela!

O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

www.sebrae.com.br

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