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Dúvida entre NF-e e NFC-e

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:53

Boa tarde caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida: Empresa do simples nacional, com atividade de comércio varejista e atacadista de roupas e acessórios que aufira em média uma receita bruta de 15.000,00/mês, sendo 10.000,00 pra pessoa física e 5.000,00 pessoa juridica, deverá emitir nota fiscal da seguinte forma:

1 - NF-e 5.000,00 - pessoa juridica
2 - NFC-e 10.000,00 - pessoa física

Está correto? Ou posso emitir os 15.000,00 como NF-e?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:57

Bom dia,

Na NFe - tem que constar o CNPJ da pessoa Jurídica, aconselho a sempre ir no sintegra e consultar o cadastro para emitir uma NFe sem risco de ser inutilizada ou renegada. NFCe - o CPF da pessoa física, Proibido emitir ambas juntas.


atenciosamente,
Joao

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:11

Tedy e Joao Paulo, muito obrigado pelo esclarecimento.

Aproveitando o conhecimento de vocês, ao emitir NF-e estou dispensado de emitir cupom fiscal?
Pesquisei e vi que gradualmente os estabelecimentos deixarão de emitir CF emitido pelo ECF e passarão a emitir CF-e-SAT. Mas pela receita de 2016 ainda estou desobrigado ao CF-e-SAT.

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