x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 362

nota em duplicata

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:39

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda, estou tentando ajudar uma cliente, ela emitiu uma nota fiscal eletronica no dia 15/09 ela voltou recusada , por causa da data, algo assim, ela emitiu outra nota e essa passou, acontece que o destinatário reclamou que tinha duas notas fiscais do mesmo valor em aberto, essa nota não aparecia mais no sistema, ela tentou puxar pela faixa de inutilização e tentou inutilizar essa nota e o sistema estava ruim ontem, o pessoal da programação reativou essa nota não sei como rs e agora aparece realmente duas notas emitidas para o mesmo destinatário, o que ela tem que fazer agora? cancelar uma seria o caso, mas qual a multa???

att.

Cristina

João Paulo Fabiano

João Paulo Fabiano

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 12:33

Prezada Cristina, boa tarde!

O Sefaz permite que haja o cancelamento após as 24 horas, caso o cliente esteja em São Paulo.
Mas ele fica sujeito a multa, o que não quer dizer que haverá penalidade, mas estará sujeito a ela.
1% do valor da operação para cancelamento fora do prazo previsto na legislação, podendo chegar a 10% caso comprovado pelo agente fiscal que a operação deveria ser cancelada e não foi.
Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12

Você não acharia melhor,o cliente emitir uma devolução? ou efetuar uma nota de entrada para o acerto ?
Creio que seria melhor realizar esse tipo de ajuste, do que ficar sujeito a multa.

Atenciosamente,
João Paulo.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:39

Cristina da Silva Moreira Santos ,

O ideal seria fazer uma nf de entrada já que a mercadoria não entrou em circulação.

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;


Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

att,

Eduardo Lopes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade