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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tamires Helena

Tamires Helena

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:37

Bom dia estou com algumas dúvidas :
Quando uma empresa ja emite a NFE modelo 55 e ultrapassou o limite de 80.00,00 em 2016 terá que fazer o uso do SAT?
E como ficaria a emissão das NFE após o uso do SAT não precisaria mais tirar notas eletrônicas ficaria apenas com o SAT? Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:09

Olá Tamires

Quando uma empresa ja emite a NFE modelo 55 e ultrapassou o limite de 80.00,00 em 2016 terá que fazer o uso do SAT?
R = A Empresa pode continuar emitindo NF-e, sem problemas.

E como ficaria a emissão das NFE após o uso do SAT não precisaria mais tirar notas eletrônicas ficaria apenas com o SAT? Obrigado
R = Se adotar SAT-CF-e não ficará livre da NF-e não. Caso algum cliente solicitasse Nota ou em vendas para Contribuintes do ICMS, por exemplo, terá que utilizar NF-e e não SAT-CF-e.

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