Pedro Henrique Cunha Mello Filho
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) 1ª Postagem no forum...
É o seguinte abri uma empresa em Recife-PE de comercio atacadista e varejista de vestuarios. o meu CNPJ saiu no dia 05/03/2009...
em abril recebi mercadoria da fabrica que se encontra em Fortaleza-CE, pois já tinha CNPJ e IE a NF foi no valor de R$ 3.081,00...
minha empresa ainda não estava no simples, pois ainda faltava a inscrição municipal, que saiu no mês de maio e no dia 25 de maio saiu o deferimento do simples que é retroativo..
no site do simples nacional consta que minha empresa é optante pelo simples nacional desde de 05/03/2009...
porem o calculo da diferença de aliquota do ICMS foi feito como se minha empresa não fosse do simples...
Conforme a Portaria 147/2008, seu cnae está relacionado no anexo 1 da
referida portaria, sobre o total da nf, agrega-se 30%, do valor encontrado
multiplica-se por 17%, deduzindo-se do resultado o valor do crédito
legalmente admitido.
Ex: valor da nf R$ 3081,00 x 30% = 4005,30 x 17% = 680,90 - 369,72 = 311,18.
a para a secretaria da fazenda eu sósou do simples a partir de maio...
como pode um orgão FEDERAL dizer que sou do simples desde de 05/03 e um ESTADUAL dizer que não...
como devo proceder agora? alguem já passou por essa situação?
Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 2 de junho de 2009 às 09:32:17.