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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre produtos comprados com ST

Antonelli Santos

Antonelli Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Compras
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:34

Olá, boa tarde.

Uma empresa, hoje enquadrada no Simples Nacional, teve seu faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses superior à R$ 3.600.000,00 e a partir do ano-calendário de 2017 passará à ser tributada sobre o regime de Lucro Presumido.
Esta empresa é de Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar (CNAE 46.49-4-08), está situada no RJ e aproximadamente 76% de suas compras são de produtos sujeitos à Substituição Tributária e a mesma já está destacada na nota de entrada, compra efetuada no estado de SP.

Quando esta empresa revende estes produtos para um consumidor final dentro do próprio estado há incidência de ICMS sobre os mesmos? Ou apenas sobre os outros 24% de produtos adquiridos sem ST?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:54

Antonelli Boa tarde

Na revenda interna, onde os produtos comprados já tiveram o ICMS recolhido de forma antecipada pelo fornecedor, não haverá necessidade de tributar o ICMS novamente NA REVENDA. A empresa deve utilizar o CFOP:

 5.405- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

As demais mercadorias que não tiverem ICMS retido no momento da compra, na sua revenda INTERNA, deverão ser tributadas normalmente, observadas as disposições legais no estado do RJ.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:06

O ICMS destacado na compra dos produtos que estão sujeitos a substituição tributária não gerará qualquer tipo de crédito nas entradas.

Já o ICMS dos produtos sem substituição tributária gera crédito que poderá ser abatido do ICMS incidente sobre as revendas.

Um abraço!

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
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