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Composição da Base de Calculo do ICMS Substituição

Jose carlos Azevedo junior

Jose Carlos Azevedo Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 12:26

Bom dia pessoal. Pergunta básica pra aquecer o domingo.
O valor da Base de Calculo do ICMS ST deve considerar o valor dos produtos ((tributados+IPI+despesas)-Desconto), Certo?! Então pergunto:
Para uma venda de produtos sujeito a ST e produtos que não são, na mesma nota. O valor das despesas e do IPI a ser considerado na base de calculo seria o valor total, ou o valor reteado entre os itens?
Ex.:
Valor dos Produtos: 1000,00
Produtos ST: 500,00
Produtos sem ST: 500,00
IPI: 100,00
Despesas (frete/seguro/outras): 120,00

Base de Calculo do ICMS ST seria:
(Produtos ST(500,00) + IPI rateado do Item (50,00) + Despesas rateado do Item (60,00) - Desconto rateado do Item (0,00) = 610,00 + MVA
ou
(Produtos ST(500,00) + IPI total da NFe (100,00) + Despesas total da NFe (120,00) - Desconto total da NFe (0,00) = 720,00 + MVA

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 07:59

Jose Carlos Azevedo Junior, bom dia!

Você está um pouco equivocado, primeiro você tem que olhar quais os produtos tem IPI, pois pode ser que nem todos os produtos os tenham, tem alguns que são isentos, outros são tributados a alíquota 0 e diversos com Alíquotas diferentes, exemplo: 5, 10, 15% e assim vai.

Você realmente vai ter que olhar através do NCM qual a alíquota de cada produto. Mas geralmente isso vem destacado nas notas fiscais.

Agora a sua visão da base de cálculo que compõe a Substituição tributária está certíssima, valor dos produtos ((tributados+IPI+despesas)-Desconto).

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