Janaina Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Empresa mineira optante pelo Simples Nacional compra mercadoria para revenda fora do Estado de Minas Gerais. Geralmente essas notas são emitidas no fim do mês e só chega efetivamente ao estabelecimento no início do outro.
Para efetuar o lançamento de entrada dessas notas e para fins de cálculo de antecipação de ICMS, devo considerar a data da emissão ou a data em que a nota fiscal deu entrada no estabelecimento? Existe alguma base legal que me esclareça isso? E para informar na DeSTDA, considero qual competência?
Desde já agradeço!