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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Janaina Martins

Janaina Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:32

Bom dia!

Empresa mineira optante pelo Simples Nacional compra mercadoria para revenda fora do Estado de Minas Gerais. Geralmente essas notas são emitidas no fim do mês e só chega efetivamente ao estabelecimento no início do outro.
Para efetuar o lançamento de entrada dessas notas e para fins de cálculo de antecipação de ICMS, devo considerar a data da emissão ou a data em que a nota fiscal deu entrada no estabelecimento? Existe alguma base legal que me esclareça isso? E para informar na DeSTDA, considero qual competência?

Desde já agradeço!

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