Willian Santos de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia amigos, gostaria de supor um caso onde:
Uma empresa cadastrada no simples nacional que é prestadora de serviços, (na mesma contém cadastro para emissão na I.E e possui NF-e mas não emite) basicamente a mesma fica parada e é informado na declaração como sem movimento.
Para esclarecer.
Existe a obrigatoriedade de entrega do Sintegra? Pela linha de raciocínio descarta-se a necessidade de entrega onde nasce a obrigação com o SPED fiscal, porém não vem ao caso, e como não existe movimentação é necessário estar entregando apenas por existir o cadastro de NFE? (E propondo também que não tenha NF de entrada/saída de/para outros estados).
Alguém conseguiria explanar sobre isto?