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Devolução de compra Simples Nacional X Lucro Presumido

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:16

Boa tarde, Alex Rocha !

Na minha visão, dever-se-á utilizar:

* ICMS: CSOSN x900 - Outros (salienta-se que "x" = código de origem do produto/mercadoria);
* PIS/PASEP e COFINS: CST 99 - Outras operações (conforme todas as demais efetuadas por optante pelo Simples Nacional); e
* IPI: CST 99 - Outras saídas.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/0-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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