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Campo NF-e outras despesas acessorias

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:26

Bom dia! preciso de uma informação:O que pode ser informado no campo de despesas acessórias em uma NF-e? Pois uma empresa que comercializa frutas frescas, precisa de contratar outra empresa para realizar o embalamento dessas frutas. Na qual essa empresa terceirizada emite uma nota fiscal ref. a prestação dos serviços e que a cooperativa (contratante) emite a NF-e com o valor do produto e acrescenta o valor do embalamento no campo das despesas assessorias. Somando-se ao total da NF-e. Isso pode ser feito assim? o que incide? desde já agradeço

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:38

Boa tarde Fabricia,

Com relação a emissão da NFe a estes moldes, sugiro verificar no regulamento mineiro para maiores informações. Quanto ao campo "outras despesas acessórias", pode ser informado quaisquer valores não compreendidos como despesas eventuais, tais como frete, seguros, etc. O valor preenchido incide o ICMS de acordo com o artigo 13, § 1º, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar 87/96 e também o IPI (caso haja) conforme o § 1º do artigo 190 do Decreto 7212/2010.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:32

Prezados, bom dia. Não encontrei um respaldo legal que determine especificadamente o que podemos constar no campo vOutros da NF-e.

Tenho a seguinte situação: Dúvida sobre Acréscimos x utilização do campo Outros

Comumente os varejistas utilizam preços diferenciados nas vendas à vista e à prazo.

Quando as vendas são à prazo, dependendo da situação os valores a prazo podem variar, onde o valor dos acréscimos varia conforme o número de parcelas, taxa de juros das operadoras de cartão, entre outros. Sendo assim, não se tem um valor fixo a ser praticado nas vendas à prazo.

Dúvida: É possível utilizar o campo vOutros da NF-e para informar esses acréscimos (decorrentes de vendas à prazo) e no campo do valor unitário informar o valor à vista? Ou o Valor à prazo tem que ser informado no valor do produto?

Seu valor irá compor a Base de Cálculo do ICMS?

obs: Não encontrei nada que determine o que compõe as DESPESAS ACESSÓRIAS. Alguém tem algum material sobre isso?



Grata e no aguardo;

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