Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas!
Tenho a seguinte situação:
Meu cliente estabelecido em SP emitiu uma NFE vendendo uma mercadorias para Goias.
No meio do caminho a Transportadora foi roubada.
Minhas dúvidas:
1 - Minha empresa que EMITIU a NFE de Saida é ela quem tem que emitir a NFE no código 5927, confirma?
2 - Essa NFE 5927 não haverá o destaque do ICMS de SP?
3 - Era uma mercadoria de ST com destaque do ICMS/ST...quem pede a restituição desse imposto a empresa VENDEDORA ou a COMPRADORA. Sendo em Goias vamos ter que ir até lá pedir a restituição?
4 - Como ficará o ICMS de SP? Preciso recolher? Se não, como proceder?
5 - Quem deve fazer o Boletim de Ocorrência? A empresa VENDEDORA ou a TRANSPORTADORA?
6 - Como ficará o Pis e Cofins dessa NFE?
7 - Preciso comunicar por escrito ao Fisco o roubo dessa Mercadoria?
Desde já agradeço.
Cláudia