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Mercadoria Roubada em Transito

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:07

Bom dia colegas!

Tenho a seguinte situação:

Meu cliente estabelecido em SP emitiu uma NFE vendendo uma mercadorias para Goias.
No meio do caminho a Transportadora foi roubada.

Minhas dúvidas:

1 - Minha empresa que EMITIU a NFE de Saida é ela quem tem que emitir a NFE no código 5927, confirma?

2 - Essa NFE 5927 não haverá o destaque do ICMS de SP?

3 - Era uma mercadoria de ST com destaque do ICMS/ST...quem pede a restituição desse imposto a empresa VENDEDORA ou a COMPRADORA. Sendo em Goias vamos ter que ir até lá pedir a restituição?

4 - Como ficará o ICMS de SP? Preciso recolher? Se não, como proceder?

5 - Quem deve fazer o Boletim de Ocorrência? A empresa VENDEDORA ou a TRANSPORTADORA?

6 - Como ficará o Pis e Cofins dessa NFE?

7 - Preciso comunicar por escrito ao Fisco o roubo dessa Mercadoria?


Desde já agradeço.

Cláudia

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 17:38

Boa tarde, Cláudia Moral Gonçalves!

Na situação em que ocorre furto de mercadoria no próprio estabelecimento ou mesmo no transporte, conforme previsto no inciso I do artigo 67 do RICMS/SP, o contribuinte deve estornar o crédito. O estado de São Paulo, se manifestou através do Comunicado CAT nº 47/2003, pela não aplicabilidade de emissão de nota fiscal utilizando o CFOP da natureza 5.927, que se refere à baixa de estoque.

Como não há previsão de emissão de documento fiscal, pois conforme o artigo 204 do RICMS/SP é vedada a emissão de documento fiscal sem que ocorra circulação de mercadoria, nesta situação é necessário estornar o crédito de entrada da mercadoria e efetuar uma baixa contábil.

Importante: Consulte os Arts 67 e 204 do RICMS/SP e Comunicado CAT 47/2003.

A restituição ou devolução do ICMS/ST é de responsabilidade da vendedora.
O boletim de ocorrência é importante que ambas façam.

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