
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2 , TraineeDeterminado cliente (Simples Nacional) entrega seu movimento fiscal de novembro, e juntamente com as notas de entrada do período de apuração, remete também notas de entrada dos meses anteriores, ou seja, entregou a documentação em atraso. Ocorre que muitas dessas notas, possui ICMS por Antecipação conforme Decreto nº 442/2015, que exige o pagamento da diferença de alíquotas cuja mercadoria tenha alíquota de 4% e não esteja sujeita a substituição tributária.
Pergunta:
Deverei retificar a DeSTDA de outubro para incluir essas notas que possui ICMS por antecipação OU posso incluí-las na DeSTDA de novembro?
Se a respostar for "retificar a de outubro", isso implica também retificar o EFD-ICMS, pois irei excluir as notas recebidas em atraso e registrar no movimento de entrado na competência a que essas notas pertencem?
Antes que estranhem, "mas Simples n entrega EFD-ICMS?" Isso ocorre porque a empresa utiliza D-1 e não aderiu a NFC-e em conformidade ao Programa Nota Paraná, em que as pessoas incluem seus CPF pra participarem de sorteios e etc. Então para empresas do Simples que utilizam D-1, a forma de transmitir o CPF dos consumidores é por intermédio da EFD.