Felipe Rampazio
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, meu nome é Felipe e sou de Itaperuna-RJ
Tenho um cliente que se enquadra no Lucro Presumido, tem inscrição estadual facultativa, suas atividades são:
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Ele tem uma obra, que é um prédio comercial, no qual o terreno foi adquirido pela construtora, e após a conclusão serão vendidas algumas salas, outras alugadas. Dai surgiu a dúvida, quando a empresa vender um imóvel, terá que emitir nota fiscal ou somente a escritura basta?
Os tributos (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), serão calculados sobre os valores das escrituras?