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Obrigatoriedade do uso do SAT.

Fabrício de Lima Venâncio

Fabrício de Lima Venâncio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:34

Olá Bom dia,,

Gostaria de saber se minha empresa está "obrigada ao uso do SAT".

Nosso CNAE é: 23.42-7-02 (Fabricação de artefatos de cerâmica de barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos.

Atualmente emitimos a NFe série 1.

Pelo que consultei na portaria do CAT, não consta nosso CNAE.

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Grato.

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:53

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:

Data Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.


1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.


1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.


1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.


1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.


1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; **

- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.


Após o prazo acima - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. **




O SAT/NFC-e vem em substituiçao das ECF/Modelo 2 (D1), pela descrição voce não se enquadra nessa obrigatoriedade não.



Att.

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