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Venda de sucata - Cfop?

José L. Bonfim

José L. Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:38

Há alguma instrução para se diferenciar a venda de sucata, por exemplo:

Resíduos da produção (metais): cfop 5.101

Outros materiais: cfop 5.949

Ou todas as sucatas devem ser faturadas com o 5.949?

Grato pelas informações

Bonfim

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 12:20

Bom dia
O codigo 5.949 (outras saidas não especificada em outros codigos), gostaria de saber se essa venda você irá faturar essas vendas???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
José L. Bonfim

José L. Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:15

Não entendi a pergunta...

Somos indústria de autopeças. Uma vez por semana emitimos Nota Fiscal de Venda de sucata. A partir de 1 de abril passa mos a usar NFe. Minha dúvida é:

Atualmente uso o CFOP 5.101 para venda de sucata.

O correto seria o 5.949?

Obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:39

Se for faturar a nota fiscal, a venda deve ser feita com o codigo 5.101, para efeito de Pis/Cofins.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
CRISTINA GOMES DA SILVA

Cristina Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 20:53

Trabalho em uma empresa que compra sucatas de palletes de madeira, plásticos, papelões. Entra como sucata de pallete ( 5949 )e vendemos como palletes usados (5102)

Sendo que: Não temos o credito do imposto e nos debitamos do mesmo.

Isso está certo? Como posso fazer para ter ou credito desse imposto, ou até mesmo não ter debito .

Alguém pode me responder?

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:51

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.


Ou seja, a depender da forma de tributação da empresa que vende e da empresa que compra a sucata, não há tributação de PIS e COFINS. Se sua empresa for lucro real ou presumido e vender para empresa tributada no lucro real, haverá a suspensão do PIS e COFINS.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:14

OPERAÇÃO: SAÍDA DE SUCATAS

ICMS: Operações Internas: Nas saídas internas destinadas a contribuinte do imposto e obrigatório o DIFERIMENTO do pagamento do ICMS, relativamente as seguinte mercadorias: papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou residuo de plastico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importacao, conforme dispõe o art. 392 do RICMS/SP.

Operações Interestaduais ou para o Exterior: As saídas supramencionadas não são beneficiadas com o diferimento do pagamento do imposto, ficando as mesmas sujeitas a tributação regular do ICMS, não havendo necessidade de recolhimento antecipado tendo em vista a revogação do art. 393 do RICMS/SP, que determinava
esta antecipação.

IPI:

As aparas, desperdícios, sucatas, etc., resultantes do processo produtivo figuram na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002, aprovado pelo Decreto nº 4542/2002 como nao-tributados, beneficiados com a alíquota zero e, em alguns casos, como tributados (desperdícios de plásticos e suas obras e deixar como esta resíduos e aparas de peleteria). Destarte, o contribuinte deverá ficar atento em relação ao tipo de resíduo industrial objeto da operação para efetuar
o adequado enquadramento tributário. Em relação a manutenção do crédito das matérias-primas e material secundário, verificar o que dispõe o art. 194 do Decreto nº 4544/2002 (RIPI/2002).

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Fundamento Legal

ICMS: "ICMS diferido nos termos do art. 392 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

Operações interestaduais: não há necessidade de indicação de fundamento legal no documento fiscal

CFOP

5.101 - (Operações Internas decorrentes do processo industrial do vendedor)

5.102 - (Operações Internas pelos Revendedores comerciantes desta)

5.551 - (Operações Internas, se resultante de bens aplicados no Ativo Imobilizado)

5.949 - (Operações Internas, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o uso e consumo)

6.101 - (Operações Interestaduais, se decorrentes do processo industrial do vendedor).

6.102 - (Operações Interestaduais, se praticada pelos revendedores comerciantes desta).

6.551 - (Operações Interestaduais, se resultante de bens aplicados no Ativo Imobilizado)

6.949 - (Operações Interestaduais, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o uso e consumo)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MARINALVA AURORA DOS SANTOS

Marinalva Aurora dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:23

Por favor, sobre esse assunto tenho a seguinte dúvida:

Nossa emprea é uma grafica enquadrada no simples nacional (EPP), vamos dar saída de residuos graficos (filmes/papeis/chapa). A empresa que recebera os residuos é um comercio atacadista destes produtos e tambem é enquadrada no simples. A nossa saída não é de venda, pois na verdade vamos pagar para esta empresa ficar com os residuos. Operação interna.
Pergunta:
Qual Cfop devo usar e qual descrição na natureza da nfe de saida. Sendo simples quais impostos incidirão.

Grata,
Marinalva

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Faturamento
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:24

Boa tarde!

necessito saber a contabilização das vendas de sucata, deve entrar em outras receitas?
e tambem o custo, sabem me dizer se tem algum local no forum onde tem essas infos?
Pois a Empresa onde trabalho importa motores para persianas, e nesses motores alguns são vendidos com defeitos por N motivos, desta forma são enviados para troca em garantia, trocamos por um novo e o avariado vendemos com uma nota fiscal com o valor que o ferro velho paga, gostaria de saber como se dá essa operação desde o faturamento até a contabilização das contas e baixa no estoque, creio que afeta no custo também, se alguem tiver algo eu agradeço, pois tenho certa urgencia neste assunto.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:42

Pessoal, bom dia! Alguém sabe me dizer se possui um limite de compra de sucata no dia? É que tenho uma empresa que compra e revende sucata (alumínio), porém este pessoal "ambulante" vende sem nota e gostaria de saber se em Minas Gerais possui algum limite(em Kg) no dia para a emissão de NFe de compra para minha própria empresa.

Obrigado

Grato
Leandro

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