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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação na Recarga de Celulares

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:19

Boa tarde, um cliente optante pelo regime simples nacional e comerciante de produtos alimentícios, realiza também recarga de crédito em celulares, estes créditos são disponibilizados para ele através de um fornecedor e na venda desses créditos para o consumidor final, meu cliente fica com uma porcentagem pequena sobre cada venda. A minha dúvida é quanto a forma de tributação desta operação e se caracteriza como prestação de serviço ou comercio, se deve incidir o ICMS ou ISS, se deve ser emitido documento fiscal como NFe ou Cupom fiscal?

Obs: É importante esclarecer que o meu cliente não compra os créditos para depois revender, o fornecedor disponibiliza os créditos eletronicamente para ele em um período pré-estabelecido e na venda desses créditos para consumidor final, o meu cliente fica com uma porcentagem, sendo o restante da venda passada ao fornecedor dos créditos.

Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:47

Felipe, boa tarde!

Entendo que nesse caso se trata de uma intermediação de serviço, ou representação comercial.

A priori o teu cliente deve ter nota de serviço e o código devidamente cadastrado na Prefeitura do município que é estabelecido para emitir a nota fiscal de prestação de serviço, e se esse serviço se tornar habitual, deverá estar previsto também em contrato social no objeto da empresa.

Por gentileza, outra pessoa que tenha embasamento legal mais aprofundado fique a vontade para falar.

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