Felipe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, um cliente optante pelo regime simples nacional e comerciante de produtos alimentícios, realiza também recarga de crédito em celulares, estes créditos são disponibilizados para ele através de um fornecedor e na venda desses créditos para o consumidor final, meu cliente fica com uma porcentagem pequena sobre cada venda. A minha dúvida é quanto a forma de tributação desta operação e se caracteriza como prestação de serviço ou comercio, se deve incidir o ICMS ou ISS, se deve ser emitido documento fiscal como NFe ou Cupom fiscal?
Obs: É importante esclarecer que o meu cliente não compra os créditos para depois revender, o fornecedor disponibiliza os créditos eletronicamente para ele em um período pré-estabelecido e na venda desses créditos para consumidor final, o meu cliente fica com uma porcentagem, sendo o restante da venda passada ao fornecedor dos créditos.