Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Estou aprendendo sobre o ICMS antecipação e diferença de alíquota e gostaria de entender melhor as seguintes situações:
Empresa optante do simples localizada no RJ, compra de outro estado mercadorias para comercialização/industrialização, nesse caso a empresa que é optante do simples terá que pagar ICMS antecipação, certo ?
Empresa do lucro presumido localizada no RJ, compra de outro estado mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado, nesse caso a empresa irá pagar ICMS diferença de alíquota, correto ?