
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
Uma empresa foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2016 e já solicitou o retorno ao sistema (débitos que já foram parcelados).
Mas ela não está conseguindo transmitira a NF-e pois dá erro 481 - Regime Tributário divergente da Sefaz.
Na Sefaz está como NORMAL, mas ela já solicitou a opção, mas o resultado definitivo apenas em 15/02. Não dá pra ficar 45 dias sem emitir NF...
Como fazer a NF-e baseada no Simples Nacional? Alguém já passou por essa situação? Se mudar para Normal ela teria que destacar ICMS ou mudar todas os códigos?
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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