Paula,
acima estamos falando de empresas que utilizam impressora fiscal, e que seu cliente devolveu uma mercadoria já registrada, como o cliente não tem obrigação de ter nota, nesse caso não daria para ele emitir uam devolução, então devemos usar nosso talão em favor do cliente, com todos os dados dele, inclusive assinado por ele e anexo o cupom de origem, assim ocorre o desfazimento da venda original.
no caso de pessoa jurídica deve observar a nota original, porque embora seja o mesmo procedimento, existe peculiaridades nas mercadorias devolvidas e nos estados de origem, devolução de pessoa jurídica deve ter a mesma composição da nota original, vc devolve em todos os aspectos, aquilo que vc recebeu, em favor do seu fornecedor.