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Cancelamento nfe depois do prazo 24 horas

GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:24

Boa tarde Prezados,

Acredito que o cancelamento dependa do RICMS de cada estado. Aqui no estado do RS também era 24 horas mas agora segue nova orientação:


Desde o dia 03/08/2015, o prazo para cancelamento de uma NF-e no RS é de 168 horas (07 dias) após a autorização de uso.
Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 168 horas (07 dias) seja ultrapassado, a empresa não pode mais cancelar a NF-e. O que a empresa pode fazer, se for contribuinte do RS, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2.

A NF-e de estorno deve ter as seguintes características:
Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original
CFOP da operação inversa
Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão”
Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais referenciados”
Descrição da Natureza da Operação = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações complementares”

Apenas para complemento...

Abraço

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS

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